Liminar tira do ar campanha do Crivella
A Justiça do Rio atendeu meu pedido e suspendeu a propaganda da Prefeitura do Rio com o slogan da campanha do Crivella. Já tinha alertado no final de maio que o bispo havia tirado R$ 21,2 milhões da conservação da cidade para jogar em propagada eleitoral disfarçada. O resultado todos conhecem. Isso lá é cuidar das pessoas?
A liminar foi concedida na manhã desta segunda-feira pela Juíza Mirela Erbisti, que justificou em sua decisão: “Determino a suspensão de todas as veiculações na mídia realizadas pela Prefeitura do Rio com a expressão “Cuidando das Pessoas” e similares, bem como as que não estejam em conformidade com o disposto no artigo 37, da CRFB (de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, ou servidores públicos)”.
Ainda na sentença a juíza destaca a relação feita na campanha publicitária da Prefeitura do Rio com a imagem do prefeito Marcelo Crivella. “Ao vincular o Brasão da Prefeitura, violando o princípio da impessoalidade e confundindo, deliberadamente, a pessoa do chefe do executivo com o ente federativo que representa”.
E a juíza complementa, “Há, igualmente, fumus boni iuris suficiente para deferir a medida da figura do Prefeito por meio de propaganda subliminar promovida pela Prefeitura através da veiculação do mesmo slogan utilizado na campanha eleitoral do Sr. Marcelo Crivella, aliado ao brasão da prefeitura na mídia televisiva e impressa como forma de enaltecer os feitos da atual administração municipal”.
“O amplo trabalho a ser realizado para o atendimento dessas necessidades não é senão a maior propaganda que o Município pode fazer, sendo certo que não custa um real a mais para os cofres públicos.
Na ação movida pelo deputado Pedro Paulo ainda está sendo requerida a devolução de 10 milhões aos cofres públicos, referentes aos valores gastos pela veiculação de 7 dias. Como a campanha continuou sendo veiculada, este valor tende a ser ainda maior. Neste sentido, a juíza determinou que a Prefeitura reúna em 15 dias as cópias dos processos administrativos e comprovação de despesas autorizadas e liquidadas com os gastos publicitários autorizados diretamente pelo gabinete do prefeito.
Confira a liminar na íntegra aqui.