CLUBE EMPRESA APROVADO: Veja 10 pontos frágeis do projeto que passou no Senado

A aprovação do PL do clube empresa, no último dia 14 de julho, é bem-vinda para o futebol. Mesmo depois do meu PL 5082/2016 ser aprovado na Câmara dos Deputados e ficar mais de um ano parado, o Senado resolveu criar um projeto de sua própria autoria e completamente novo. Copiou partes boas do meu, mas trouxe de volta alguns atrasos. Torço para que dê certo, mas também tenho algumas críticas.

BUROCRACIA

A primeira delas é que o projeto aprovado torna o processo de transformação do clube em empresa muito mais burocrático do que previa a minha proposta, ao criar mais um tipo societário, a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). A legislação brasileira já prevê cinco tipos societários, como SA e LTDA, para quê criar mais um e, ainda por cima, exclusivo para uma atividade? O debate mundial está na direção oposta. Países que passaram por isso hoje tentam se aproximar de um modelo societário comum. Por que repetir o erro?

OBRIGATORIEDADE VELADA

O PL aprovado diz que a adesão é facultativa. Mas não é bem assim. Como a proposta não permite que clubes possam se transformar nos outros 5 tipos societários que temos, ele obriga qualquer sociedade de desporto que quiser deixar de ser associação e virar empresa a adotar necessariamente o modelo da SAF. Quem sai ganhando com isso?

OS MAIORES GANHAM

A obrigação de adotar apenas a SAF só beneficia grandes clubes. Virar SAF é complexo. Além de estar registrado na junta comercial, ainda deve cumprir regras da CVM, publicar periodicamente demonstrações financeiras, etc. Tudo isso exigirá advogados e outros profissionais especializados e caros. Que clube pequeno pode arcar com isso?

RENÚNCIA INJUSTA

A introdução do tal Regime Especial de Tributação do Futebol reduz significativamente os impostos, o que deveria ser bom, mas exclui do regime a contribuição previdenciária, que é tão importante para os aposentados e pensionistas do Brasil.

MODELO ULTRAPASSADO

Há dúvidas se a Recuperação Judicial poderá ser requerida pela associação civil ou somente pela SAF. Além disso, o PL diz que o pagamento de dívidas deve ocorrer em até 10 anos, quando isso deveria depender da capacidade de quitação do devedor em acordo com o credor. Nesse sentido, o PL editou um modelo parecido com a fracassada concordata.

ESCONDE A DÍVIDA

O PL garante a não sucessão de dívidas pela SAF, mas condiciona o pagamento das que ficaram nos clubes ao percentual de 20% das receita futuras, o que, além de ser chute, é incerto. Os credores vão aguardar pacientemente os percentuais de receita para verem pagos seus créditos? Decisões judiciais que obrigam o pagamento desses passivos não vão diferenciar empresas do antigo clube. Vão mirar os grupos econômicos. Não foi endereçada nenhuma solução para pagamento do passivo fiscal dos clubes. O mero repasse de percentual de receita não resolve e é, ainda, um incentivo à sonegação.

COMO DEVERIA SER

No meu PL, aprovado na Câmara, a empresa assumiria esses passivos com condições especiais para quitação acelerada. Da forma como ficou, os milhares e mais humildes credores dos clubes, atletas, outros profissionais do futebol e fornecedores, ficarão a ver navios.

GOVERNANÇA ENGESSADA

O PL prevê uma amarra das regras de governança, que não deveriam ser disciplinadas taxativamente por lei federal. A governança deve ter flexibilidade para se adequar ao mercado e a realidade de cada futura empresa do futebol.

LIMITAÇÃO

Limitar a obtenção de valores mobiliários apenas à debêntures (a tal debênture-fut) é, na prática, restringir outras possibilidades de acesso a financiamento no mercado de capitais. Há muitas outras alternativas, ações, bônus de subscrição, contratos futuros de opções, etc. Por que limitar a um?

SÍMBOLOS EM RISCO

O PL não prevê nenhum tratamento dos símbolos em caso de eventual falência do clube. Se o Botafogo virar SAF e quebrar, o que acontece com os símbolos? O nome Botafogo e a estrela solitária podem sumir do mapa.

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