Deputados propõem projetos de lei em alternativa à MP do mandante

Acabei de apresentar mais um projeto a favor do futebol, o PL4889/2020, que cria a Liga de Futebol, como saiu na matéria do Estadão. Como afirmei na matéria, não nego a importância que a MP984 trouxe ao levantar o assunto, mas a complexidade dos temas impõe que haja uma discussão mais profunda e consistente. A negociação individual não é interessante para o futebol porque reduz o potencial econômico da principal fonte de receita, que são os direitos de transmissão. Os valores negociados individualmente são muito menores dos que são negociados lá fora e pode gerar grande desequilíbrio e competitividade em nossos campeonatos nacionais. Além disso, um segundo problema foi transferir os repasses dos recursos do direito de arena de atletas e demais profissionais do futebol para os clubes que, endividados, vão aumentar os calotes para os profissionais que hoje recebem esses valores em menos de 48 horas.

Pelo meu projeto, as tratativas dos direitos serão realizadas por meio de procedimento público em um prazo máximo de cinco anos. O primeiro ciclo de negociação coletiva dos direitos de transmissão e da exploração comercial das respectivas temporadas do campeonato será feita observando-se uma diferença de até, no máximo, cinco vezes entre o maior e o menor valores recebidos pelos participantes de um campeonato em uma mesma temporada, conforme os valores atribuídos à primeira e segunda divisões. O limite cai para quatro vezes no segundo ciclo e para três a partir do terceiro.

A agremiação que não quiser negociar coletivamente os direitos, tem até trinta dias antes do início de cada ciclo de negociação, para optar pela venda individual “desde que 70% das entidades da Liga formalizem por escrito a preferência pela negociação individual.

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