Análise do Regime de Recuperação Fiscal do RJ – Mai/2018

No último dia 10 de julho, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro divulgou novo relatório de monitoramento do Plano de Recuperação Fiscal do Estado – PRF, agora referente ao mês de maio do corrente ano. Não somente por exercer com muito orgulho a função de parlamentar federal, representando o povo do meu estado, mas sobretudo por ter sido o relator do Regime de Recuperação Fiscal na Câmara dos Deputados, sinto-me no dever de acompanhar pari passu a sua execução.

Venho apresentando ao longo dos últimos meses, os principais destaques do relatório produzido pelo referido Conselho, e vejo com muita preocupação a frustração dos resultados de algumas medidas pactuadas pelo governo estadual, além da ocorrência de determinadas ações que vão na contramão da cartilha que deveria estar sendo seguida à risca para que o estado consiga organizar as suas contas e melhorar a prestação de serviços para a população.

O que tenho observado, em um primeiro plano, é que as medidas de aumento de receita e de redução da despesa previstas no PRF, quer sejam de caráter pontual ou continuado, têm apresentado sucesso questionável e valores abaixo do esperado.  O quadro a seguir traz, para cada medida prevista no PRF, a frustração nos resultados esperados até o mês de maio de 2018, alcançando uma frustração total de aproximadamente R$ 2,9 bilhões.

DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ESPERADO X IMPACTO REALIZADO DAS MEDIDAS DE AJUSTE

Base: Relatório de Monitoramento do PRF-ERJ – compet.: 05/2018

Por outro lado, várias ações vêm sendo tomadas pelo governo estadual que, a princípio, descumprem o acordo pactuado e colocam em dúvida o sucesso do PRF.

Essas ações do governo estadual compreendem aprovação de reajustes salariais para algumas categorias, de plano de cargos dos servidores da Secretaria de Saúde e IASERJ, de redução da alíquota de ICMS incidente sobre o diesel no Estado, de convocação de servidores aprovados em concurso público, e de aumento da remuneração de servidores da Secretaria de Educação oriundo de promoções por qualificação acadêmica.

A seguir, apresento uma projeção do impacto de algumas dessas ações adotadas pelo governo (ainda que de forma precária, tendo em vista a falta de informações precisas e transparentes) que, somadas à frustração parcial (até maio deste ano) dos resultados previstos no PRF, demonstram o quantum aproximado do Plano que se encontra a descoberto:

OBS: Os impactos foram projetados com base em informações contidas em projetos de lei, em folhas de pagamento e em informações prestadas pelo governo à imprensa, estando, portanto, sujeitos à confirmação.

Conforme se verifica no quadro acima, fiz constar a recente medida cautelar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concedendo a liminar no sentido de suspender a cobrança de contribuição previdenciária no percentual majorado para 14%. Certa ou não, a referida decisão força o governo do estado a buscar receita extra ou cortar despesas no montante de R$ 1,9 bilhões para compensar o impacto negativo no fluxo de caixa.

É bom lembrar que o total do impacto previsto para os três primeiros anos do Plano de Recuperação Fiscal, considerando as medidas de ajuste obrigatórias e adicionais (de aumento de receita e redução de despesa, incluídos os novos cálculos para o serviço da dívida e as operações de crédito a contratar), é de R$ 63 bilhões, conforme verificado a seguir:

Outro aspecto a ser destacado diz respeito à medida de caráter continuado intitulada “Revisão dos Incentivos Fiscais”.  Planejada para ter impacto anual de R$ 1,005 bilhão; R$ 1,34 bilhão; e R$ 1,340 bilhão, nos exercícios de 2018 a 2020 respectivamente, a medida obteve resultado realizado de apenas R$ 277 milhões até maio de 2018, quando a previsão era de R$ 418 milhões. Cabe ressaltar que esse impacto financeiro realizado é calculado pela área responsável do governo estadual, mas a metodologia utilizada para esse cálculo ainda não foi formalizada perante o Conselho como resposta ao questionamento constante do Ofício CSRRF nº 13, de 27 de novembro de 2017.

Nesse contexto, não é forçoso lembrar que a política de concessões de benefícios fiscais adotada pelo ERJ não é acompanhada de uma demonstração transparente das justificativas para a concessão e dos resultados obtidos com a política fiscal. As auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro apontam diversos achados que vão desde a ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro previamente à concessão de benefícios tributários e a ilegalidade no ato de concessão de benefícios fiscais até a ausência de transparência do processo decisório de concessão de benefícios fiscais.

No que diz respeito à medida “Reestruturação Administrativa”, o relatório aponta que não obstante o PRF prever a realização de operação de crédito para promover a extinção ou a concessão de uso à iniciativa privada de empresas públicas e sociedades de economia mista, foi editada a Lei Estadual nº 7941/2018 autorizando a contratação da operação de crédito para a realização da referida reestruturação administrativa e ao mesmo tempo vedando a extinção de universidades, sociedades de economia mista e todas as empresas públicas e algumas fundações. Como se vê, a finalidade da operação de crédito aprovada pela lei estadual é distinta daquela prevista no PRF e deve ser revista pelo Estado.

Bem, são essas, portanto, as considerações e reflexões que trago através deste pequeno relatório, e reitero minha enorme preocupação com os resultados até então observados na busca da reversão do quadro de desajuste das contas do nosso estado do Rio de Janeiro. Como já falei em outra ocasião, é preciso ter coragem para implementar as medidas do Regime de Recuperação Fiscal. Sem ela, não será possível alcançar o reequilíbrio financeiro-orçamentário que o estado tanto necessita.

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