Controladoria desrespeita decisão do TCM

Uso político da CGM do Rio desrespeita decisão do Tribunal de Contas do Município

A nota ao lado publicada nos jornais desta quarta-feira (4 de julho de 2018) pela Controladoria Geral do Município (CGM) evidencia o constrangedor uso político de dados financeiros, contábeis e orçamentários, cujo maior objetivo é distorcer fatos já amplamente analisados, checados e aprovados pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.

Esta foi a primeira vez que um órgão desqualificou o trabalho técnico do outro. Vale ressaltar ainda que a opinião da controladora-geral não representa e desrespeita também o próprio quadro técnico da CGM, do qual ela foi auditora-geral na gestão Eduardo Paes.

Sobre a nota da CGM, cabe esclarecer mais uma vez alguns pontos:

• A atual administração da Prefeitura insiste, com nítida má-fé, que um montante de empenhos de aproximadamente R$ 1,4 bilhão foi cancelado por determinação do Sr. Prefeito no mês de dezembro de 2016. Na verdade, o valor correto dos cancelamentos centralizados de empenhos, motivados pela ausência de comprovação de execução àquela altura, foi de R$ 479,2 milhões, sendo que, deste valor, a atual CGM aponta em relatórios que seriam “devidos” R$ 350,5 milhões (1,2% das despesas daquele ano), sem que haja notícia até o momento de qual montante foi de fato pago pelo Município desde então, mesmo passados mais de 18 meses do início da atual gestão.

• Em sua nota de esclarecimento, a CGM não informa que foram deixados em caixa em dezembro de 2016 recursos bastante superiores aos Restos a Pagar inscritos, com uma sobra de caixa de aproximadamente R$ 600 milhões, superior, portanto, ao montante cancelado, seja de forma centralizada, seja por seus respectivos ordenadores de despesas. Além disso, a Controladoria omite as informações de que, ao longo de 2017 e 2018, foram posteriormente cancelados Restos a Pagar referentes a recursos empenhados até 2016, em valor superior a R$ 50 milhões (dado constante em relatório emitido pela atual CGM), reforçando ainda mais as disponibilidades de caixa deixadas no final de 2016.

• Mesmo quando analisado individualmente, por fonte de recursos, é imprecisa a informação de insuficiência de caixa para cumprir todas as obrigações referentes ao cancelamento de empenhos de 2016, visto que é procedimento absolutamente rotineiro o remanejamento de despesas entre as fontes, possibilitando o cumprimento de todas as obrigações relativas a 2016. Aliás, em nenhum momento, a atual CGM veio a público retificar informações por ela publicadas em relação às contas de 2016, as quais listaram fontes de recursos que estariam a seu juízo “deficitárias” no final do exercício 2016 e que foram objeto de decretos de incorporação de superávit financeiro ao longo de 2017. Ou seja, a tese de insuficiência de caixa em dezembro de 2016 foi desmentida pela própria apuração de superávit ao longo de 2017 nessas fontes de recursos ditas “deficitárias”, conforme demonstrado em relatórios da própria CGM.

• Fica ainda mais nítida a manipulação política dos dados quando a Sra. Controladora Geral, em ato isolado e sem o endosso explícito da equipe da Contadoria do Município, elaborou o anexo V do Relatório de Gestão Fiscal relativo a dezembro de 2016 adicionando, além de empenhos cancelados de 2016, outros valores que teriam sido incorridos e não empenhados segundo informações dos novos secretários, criando-se, além disso, colunas e cômputos inexistentes até então e que não seguem o padrão de contas do Tesouro Nacional.

Tal fato é expresso na própria publicação das contas de 2016 pela atual CGM, que informa em nota de rodapé que “O modelo utilizado no presente demonstrativo tomou por base a 6ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, aprovado pela Portaria nº 553, de 22 de setembro de 2014, da Secretaria do Tesouro Nacional. Contudo, foi ampliado pela Controladora-Geral objetivando permitir melhor clareza na demonstração de saldos apurados.”

O ato personalista é novamente presente nos mencionados relatórios de auditoria relativos aos cancelamentos de empenhos de 2016, que são assinados solitariamente pela Sra. Controladora Geral e não pela equipe de Auditoria Interna.• Por fim cabe destacar que, em sua nota de esclarecimento, a CGM não menciona em nenhum momento que o Tribunal de Contas do Município aprovou as contas de gestão de 2016 sem ressalvas.

Os cancelamentos de empenhos foram objeto de análise daquela Corte, a qual, em sessão plenária que já obteve a maioria dos votos dos Conselheiros, definiu que:

– Não houve qualquer afronta aos mandamentos legais, principalmente no que se refere ao art. 42 da LRF, uma vez que os recursos livres em caixa eram superiores aos valores cancelados arguidos pela CGM;

– “Cancelar empenhos” nada tem a ver com a conduta proibida de “realizar despesa sem prévio empenho” prevista pelo art. 60 da Lei 4.320/64;- Não há ilegalidade em criar funcionalidade que permita o cumprimento de ordem legal, assim como não há qualquer restrição legal quanto aos cancelamentos de empenhos realizados em conjunto;

• Os cancelamentos de empenho devem ser avaliados de forma ampla nas contas dos ordenadores, principalmente, nas contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, sendo que as mesmas já foram devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas e pela Câmara de Vereadores.

Não se tem notícia de algo similar na história do Rio de Janeiro: a titular de um órgão técnico do Poder Executivo Municipal ataca frontalmente a situação financeira da Prefeitura e vem a público contrariar o julgamento independente da Corte de Contas do Município.

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