Análise do Regime de Recuperação Fiscal do RJ – Jun/2018
Mais um relatório de monitoramento do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do RJ foi divulgado pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, agora referente ao mês de junho do corrente ano.
Venho acompanhando pari passu a execução do Regime de Recuperação Fiscal e apresentando, ao longo dos últimos meses, os principais destaques do referido relatório.
Preocupa-me muito a frustração dos resultados de algumas medidas pactuadas pelo governo estadual, bem como a ocorrência de determinadas ações que caminham na contramão da cartilha que deveria estar sendo seguida à risca para que o estado consiga organizar as suas contas e melhorar a prestação de serviços para a população.
Tenho observado que as medidas de aumento de receita e de redução da despesa previstas no PRF, quer sejam de caráter pontual ou continuado, têm apresentado sucesso questionável e valores abaixo do esperado. O quadro a seguir traz, para cada medida prevista no PRF, a frustração nos resultados esperados até o mês de junho de 2018, alcançando uma frustração total de aproximadamente R$ 2,8 bilhões.
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ESPERADO X IMPACTO REALIZADO DAS MEDIDAS DE AJUSTE
Base: Relatório de Monitoramento do PRF-ERJ – compet.: 06/2018
No que diz respeito à medida de majoração da alíquota previdenciária dos servidores públicos estatutários ativos e inativos do estado, prevista na Lei no 7.606 de 26/05/2017, há de se lembrar que a mesma havia sido suspensa em 09/07/2018, por decisão tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No entanto, em 25/07/2018, o STF deferiu liminar ao governo do estado e manteve a alíquota previdenciária majorada.
Outro aspecto a ser destacado do relatório elaborado pela Comissão diz respeito à medida de caráter continuado intitulada “Revisão dos Incentivos Fiscais”. Planejada para ter impacto anual de R$ 1,005 bilhão; R$ 1,34 bilhão; e R$ 1,340 bilhão, nos exercícios de 2018 a 2020 respectivamente, a medida obteve resultado realizado de R$ 529 milhões até junho de 2018. Cabe ressaltar que esse impacto financeiro realizado é calculado pela área responsável do governo estadual, mas a metodologia utilizada para esse cálculo ainda não foi formalizada perante o Conselho como resposta ao questionamento constante do Ofício CSRRF no 13, de 27 de novembro de 2017.
Nesse contexto, não é forçoso lembrar que a política de concessões de benefícios fiscais adotada pelo ERJ não é acompanhada de uma demonstração transparente das justificativas para a concessão e dos resultados obtidos com a política fiscal. As auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro apontam diversos achados que vão desde a ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro previamente à concessão de benefícios tributários e a ilegalidade no ato de concessão de benefícios fiscais até a ausência de transparência do processo decisório de concessão de benefícios fiscais.
Quanto à medida “Reestruturação Administrativa”, o relatório aponta que não obstante o PRF prever a realização de operação de crédito para promover a extinção ou a concessão de uso à iniciativa privada de empresas públicas e sociedades de economia mista, foi editada a Lei Estadual no 7941/2018 autorizando a contratação da operação de crédito para a realização da referida reestruturação administrativa e ao mesmo tempo vedando a extinção de universidades, sociedades de economia mista e todas as empresas públicas e algumas fundações. Como se vê, a finalidade da operação de crédito aprovada pela lei estadual é distinta daquela prevista no PRF e deve ser revista pelo Estado.
Já me manifestei, em oportunidades anteriores, que muito me preocupam algumas ações que vêm sendo tomadas pelo governo estadual que, a princípio, descumprem o acordo pactuado e colocam em dúvida o sucesso do PRF.
Essas ações do governo estadual compreendem aprovação de reajustes salariais para algumas categorias, de plano de cargos dos servidores da Secretaria de Saúde e IASERJ, de redução da alíquota de ICMS incidente sobre o diesel no Estado, de convocação de servidores aprovados em concurso público, e de aumento da remuneração de servidores da Secretaria de Educação oriundo de promoções por qualificação acadêmica.
O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, em seu relatório de junho de 2018, afirma que esses atos “se configuram como indício de descumprimento às vedações que, caso venham a se concretizar, são causas para a extinção do Regime de Recuperação Fiscal.”
Informa, ainda, o Conselho, que abriu um processo de apuração para verificar a fundamentação jurídica para as 79 nomeações ocorridas no Departamento Geral de Ações Socioeducativas – DEGASE em junho deste ano, bem com seu impacto financeiro.
Além disso, ressalta que os projetos de lei nos 1024/2015 e 1091/2015, os quais preveem reajustes salariais para os servidores do Poder Judiciário, Ministério Público do Estado e Defensoria Pública do Estado, foram vetados integralmente pelo Governador no dia 13 de julho.
Não obstante tal fato (vetos do governador aos projetos de lei nos 1024/2015 e 1091/2015 que ainda podem ser derrubados pela Casa Legislativa), e, ainda, considerando que o mérito da discussão acerca da majoração da alíquota previdenciária ainda está sendo apreciado, mantive os respectivos impactos na projeção apresentada no quadro a seguir, através do qual procuro demonstrar o quantum aproximado do Plano de Recuperação Fiscal encontra-se a descoberto:
É sempre bom lembrar que o total do impacto positivo previsto para os três primeiros anos do Plano de Recuperação Fiscal, considerando as medidas de ajuste obrigatórias e adicionais (de aumento de receita e redução de despesa, incluídos os novos cálculos para o serviço da dívida e as operações de crédito a contratar), é de R$ 63 bilhões, conforme verificado a seguir:
Por fim, importante informar que o relatório da Comissão traz, ainda, o desempenho das receitas e despesas do estado previstas no Plano de Recuperação Fiscal, até o mês de junho de 2018, apresentando os seguintes destaques:
Bem, por enquanto é só. As reflexões trazidas através deste pequeno relatório, reiteram minha preocupação com os resultados até então observados na busca da reversão do quadro de desajuste das contas do nosso estado do Rio de Janeiro.